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O risco pode estar onde você menos espera
Se você desenvolve produtos usando extratos, óleos ou essências da flora e fauna brasileira — como açaí, cupuaçu, babosa ou óleos essenciais — você está sujeito à Lei da Biodiversidade.
O problema? A maioria das empresas não sabe disso até a fiscalização do IBAMA bater à porta.
Não se trata apenas de "estar regular": trata-se de proteger o seu negócio de multas que podem inviabilizar sua operação.
Ver todas as sanções do Art. 28 da Lei 13.123/2015
- IAdvertência
- IIIApreensão das amostras de patrimônio genético e produtos derivados
- IVApreensão dos instrumentos utilizados na coleta ou processamento
- VSuspensão da venda do produto derivado e seu recolhimento
- VIEmbargo da atividade
- VIIISuspensão de certificado, registro ou autorização
- IXCancelamento de certificado, registro ou autorização
- XIPerda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oficial
- XIIProibição de contratar com a administração pública por até 3 anos
Art. 28 da Lei nº 13.123/2015 — sanções aplicáveis às infrações administrativas contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado.
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apoio institucional
A Regulabio é fruto de programas de inovação e fomento à bioeconomia amazônica, com apoio de instituições públicas e de pesquisa de referência no Brasil.
Por que a RegulaBio existe
O Brasil tem a maior biodiversidade do planeta. Mas a legislação que regula o acesso a esse patrimônio é tão complexa que muitas empresas desistem de inovar — ou operam sem saber que estão em risco.
A RegulaBio nasceu para mudar isso. Combinamos expertise jurídica com tecnologia para transformar o regulatório em algo acessível e executável.
Regulatório deBiodiversidade